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Split Payment: entenda os próximos passos do cronograma de transição da Reforma Tributária
Em fase de integração aos arranjos de pagamento atuais, novo sistema será implantado de maneira gradual e com modalidades adaptadas a diferentes operações de vendas

Uma das principais mudanças previstas pela Reforma Tributária, o Split Payment deverá começar a ser incorporado a partir de 2028. Em sua primeira fase, o sistema será direcionado somente a empresas com vendas B2B, recolhendo automaticamente os novos impostos (CBS e IBS) após a liquidação das operações financeiras.
Na prática, a medida estabelece que as processadoras de pagamento realizem a coleta e o repasse direto ao Fisco dos tributos associados às vendas, liberando apenas os valores líquidos para comerciantes e prestadores de serviços. A implantação do modelo contempla arranjos de cartões, Pix, transferências bancárias e boletos.
No momento, a prioridade está na integração aos sistemas de bancos, operadoras e adquirentes. O manual técnico do Comitê Gestor do IBS foi publicado no início de junho e já está disponível para consulta — a Receita Federal estima que mais de 200 entidades financeiras precisarão adaptar suas plataformas.
Transição gradual
Ainda sem data oficial definida, a adesão inicial será opcional e deverá começar pelas transferências eletrônicas (TEF). A expectativa é que o Pix seja a última modalidade incorporada ao sistema.
Durante o período de transição, as empresas poderão ajustar suas operações por meio do Recolhimento pelo Adquirente (RAD), mecanismo no qual os impostos são pagos diretamente pelos compradores. O processo será feito pela emissão de guias separadas: uma referente ao valor líquido recebido pelo vendedor e outra referente ao valor dos tributos pagos.
A vantagem, nesse caso, é o acesso facilitado ao crédito tributário gerado pela operação — o modelo atual (de pagamento mensal de guia unificada pelo vendedor) pode levar até 60 dias para ser concluído.
Modalidades previstas
A partir da proposta central de separação e liquidação automática dos tributos, a implantação do Split Payment nas empresas poderá ser realizada por meio de três modalidades principais: simplificada, inteligente e superinteligente.
No formato simplificado, o sistema aplicará valores predefinidos de retenção sobre as transações. As alíquotas serão calculadas a partir do cruzamento do volume médio de vendas e das taxas atreladas aos itens comercializados.
Criada para a fase de transição, trata-se de uma alternativa voltada para operações B2C que trabalham com portfólios extensos de produtos — cada um com a sua própria alíquota.
A opção inteligente, por sua vez, prevê o cálculo automatizado dos impostos, contemplando parâmetros fiscais, montantes de pagamentos e créditos específicos de cada transação. Nessa modalidade, os créditos gerados pelas transações serão analisados pelo Fisco e liberados em até três dias úteis.
Ainda em fase de desenvolvimento, o Split Payment Superinteligente será diretamente conectado aos sistemas do governo, permitindo análises em tempo real dos tributos devidos e disponibilização instantânea de créditos aos compradores.
Adaptação inteligente
A adequação às regras da Reforma Tributária tem como base a preparação antecipada para acompanhar a evolução do cronograma e realizar os ajustes necessários para atender às novas regras fiscais, contábeis e financeiras.
Diante desse cenário, a Adyen vem estabelecendo um monitoramento rigoroso sobre os trâmites legislativos relacionados à transição, atuando ativamente nas discussões regulatórias — e trabalhando ao lado dos nossos clientes para garantir a conformidade e a eficiência dos processos tributários em jornadas de pagamento, sem gerar pontos de fricção ou gargalos burocráticos em suas transações financeiras.