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Reforma tributária: entenda os principais pontos do novo modelo (e como isso pode afetar os negócios)
Em fase de transição, medidas incluem unificação de impostos, recomposição de alíquotas e mudanças em dinâmicas de arrecadação
Entre seus inúmeros impactos econômicos, a implementação da Reforma Tributária do Consumo (introduzida primordialmente pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026) demandará uma ampla reestruturação dos planejamentos fiscais adotados pelas empresas brasileiras. Na prática, as novas regras têm como base a adoção da tributação no destino (com recolhimento nos locais onde produtos e serviços são consumidos) e a substituição de encargos indiretos (ICMS, ISS, PIS e COFINS) por dois novos tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Baseados no formato do IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), os dois primeiros tributos abrem um novo arcabouço fiscal e regulatório para operações de pagamentos, instalação de cadeias produtivas e estratégias de precificação. O IBS unificará as cobranças realizadas em âmbitos estaduais e municipais, enquanto a CBS será de competência federal exclusiva.
As medidas também incluem a aplicação do Imposto Seletivo (IS), que terá incidência específica sobre determinados produtos com implicações à saúde e ao meio ambiente como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poluentes.
Na outra ponta dessa equação, os chamados regimes especiais, que reúnem setores apoiados por políticas públicas de incentivo, como dispositivos médicos e serviços de educação, poderão ser contemplados com reduções de alíquota.
Em todos os casos, a principal mudança para as empresas está na forma pela qual as alíquotas são calculadas e apresentadas ao público. No modelo anterior, os impostos eram embutidos nos valores cobrados aos clientes finais, sendo o custo absorvido pelos fornecedores de produtos e serviços. Com a reformulação do sistema, o Brasil passa a adotar o chamado modelo tax exclusive, no qual os tributos são destacados e aplicados “por fora” dos preços. Proposta simplificada
A estrutura de encargos que formará o novo sistema tributário do consumo de bens e serviços
IBS — Imposto sobre Bens e Serviços: com o objetivo de facilitar a gestão de tributos estaduais e municipais, unifica as cobranças de ICMS e ISS. Sua administração será realizada por meio de um Comitê Gestor formado por diferentes entes federativos.
CBS — Contribuição Sobre Bens e Serviços: imposto substituto ao PIS e ao COFINS. Todos os processos de pagamento, controle e monitoramento serão supervisionados diretamente pela União, via Receita Federal.
IS — Imposto Seletivo: terá incidência sobre operações relacionadas à produção, à extração, à comercialização e à importação de produtos e serviços com implicações à saúde e ao meio-ambiente, com alíquotas proporcionais ao nível de impacto gerado por tais atividades.
Fase-piloto e próximos passos
A migração para o novo sistema começou em janeiro de 2026, em caráter experimental. O objetivo da fase-piloto é permitir que as companhias façam os ajustes financeiros e operacionais necessários para se adaptarem às regras. A mudança será conduzida de maneira gradual e tem finalização prevista para 2033.
Como parte da transição, os documentos fiscais eletrônicos DF-e deverão exibir os encargos com alíquotas provisórias de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, totalizando um índice combinado de 1%. Os valores serão aplicados apenas para fins de testes e não afetarão o valor da fatura ou dos serviços cobrados aos clientes, a cobrança efetiva começará apenas no ano que vem.
As obrigações também contemplam um conjunto de regras de conformidade para processadores de pagamento, como a Adyen. As medidas incluem a incorporação da Declaração dos Regimes Específicos (DeRE), documento fiscal eletrônico necessário para apurar valores de CBS e IBS em regimes específicos.
Dependendo do regime tributário adotado, será possível, por exemplo, acessar o valor em potencial de créditos fiscais aos quais as organizações têm direito a partir de soluções contratadas em plataformas financeiras. A expectativa é que esse tipo de informação seja disponibilizada diretamente no Portal Nacional de Tributação sobre Bens e Serviços.
Outro ponto de destaque da Reforma Tributária, o Split Payment obrigará as processadoras a fazer a coleta e o repasse direto de tributos devidos pelos estabelecimentos comerciais credenciados, incluindo arranjos de cartão, Pix e boleto. Com lançamento previsto para 2027, o sistema direcionará automaticamente o recolhimento dos tributos ao Fisco após a liquidação financeira.
Em meio a esse cenário de transformações, a Adyen já está se preparando para garantir a conformidade e a eficiência dos processos tributários em jornadas de pagamento.
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