Adyen Logo
Adyen Logo


Entre em contatoEntre em contato
Jurídico documentos

Condições Gerais para Antecipação

  • 1. Disposições Gerais

    A Antecipação de Recebível é um serviço que permite ao Estabelecimento receber pagamentos em um prazo menor do que o padrão oferecido pelos Instituidores dos Arranjos de Pagamento.

    • 1.1. Caráter Opcional da Solicitação

      O Estabelecimento pode, a seu exclusivo critério, solicitar à Adyen a Antecipação de Recebíveis. Essa solicitação é opcional, e o Estabelecimento não será penalizado de nenhuma forma caso decida não solicitá-la. A Adyen, por sua vez, não é obrigada a realizar a Antecipação e pode recusar qualquer pedido a seu exclusivo critério, sem necessidade de justificativa, multa ou penalidade.

    • 1.2. Condições Comerciais

      As condições comerciais para cada Antecipação de Recebíveis, incluindo o preço do serviço, serão definidas e acordadas entre o Estabelecimento e a Adyen em cada solicitação.

  • 2. Procedimentos da Antecipação

    Esta seção estabelece as regras e procedimentos para a solicitação, aprovação e efetivação da Antecipação de Recebíveis entre o Estabelecimento e a Adyen.

    • 2.1. Solicitação e Análise

      A solicitação deve ser feita apenas para transações já realizadas e que ainda não foram liquidadas, e podem ser antecipadas para parte ou para a totalidade dos Recebíveis. O pedido deve ser enviado por um dos canais de comunicação aprovados pela Adyen e é feito por um representante do Estabelecimento e e-mail previamente cadastrados. A Adyen pode aceitar ou recusar a solicitação a seu exclusivo critério.

    • 2.2. Condições Financeiras

      A Adyen informará ao Estabelecimento a Taxa de Antecipação aplicável. A taxa é calculada com base no valor a ser antecipado, no prazo de repasse, entre outros critérios. Somente valores líquidos e disponíveis poderão ser antecipados, após a dedução de taxas da Adyen, chargebacks, reembolsos e multas.

    • 2.3. Quitação e Ajustes

      O depósito do valor líquido antecipado na conta bancária do Estabelecimento serve como prova de quitação final, irrevogável e irretratável. Caso o Estabelecimento receba, indevidamente e após a antecipação, os repasses referentes aos mesmos recebíveis, ele autoriza a Adyen a realizar um ajuste a débito em sua Agenda de Recebíveis.

  • 3. Validação e Responsabilidades

    • 3.1. Validação e Cancelamento

      O pedido de Antecipação, após ser aprovado pelo Estabelecimento, não pode ser cancelado. Para que a solicitação seja validada, o Estabelecimento deve atender a todos os requisitos de segurança da Adyen (senhas, confirmação de dados, etc.). A Adyen pode bloquear ou cancelar qualquer pedido de forma imediata e sem aviso prévio em casos de suspeita de fraude ou risco para as partes.

    • 3.2. Responsabilidade do Estabelecimento

      O Estabelecimento é responsável pela legitimidade dos Recebíveis antecipados. Em casos de reembolsos, débitos ou chargebacks, o Estabelecimento deve ressarcir a Adyen por meio de dedução na agenda de recebíveis ou, se necessário, em até 72 horas.

  • 4. Autorizações e Mandato

    Esta seção detalha as autorizações que o Estabelecimento concede à Adyen para a execução do serviço de Antecipação de Recebíveis.

    • 4.1. Utilização de Parceiros

      Para fornecer o serviço descrito neste Adendo, a Adyen poderá utilizar Parceiros para operacionalizar a Antecipação. Neste caso, toda e qualquer interface para solicitação de informações e execução será realizada pela Adyen. A Adyen permanecerá responsável pelo fornecimento da Antecipação ao Estabelecimento e será seu principal ponto de contato.

    • 4.2. Autorização para Registro e Negociação

      Pelo presente anexo, o Estabelecimento autoriza e concede poderes para a Adyen atuar de forma restrita, com o único objetivo de atender à Antecipação de Recebíveis solicitada. O Estabelecimento, em especial, AUTORIZA O ENVIO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS À SUA AGENDA DE RECEBÍVEIS E A NEGOCIAÇÕES LASTREADAS NOS RECEBÍVEIS PARA SISTEMAS DE REGISTRO DE ATIVOS FINANCEIROS GERIDOS POR ENTIDADES REGISTRADORAS, nos termos da regulamentação aplicável.

    • 4.3. Concessão de Mandato

      Exclusivamente para executar o objeto deste anexo, o Estabelecimento nomeia e constitui a Adyen como sua mandatária, nos termos do art. 653 do Código Civil, e lhe outorga os poderes necessários para tomar toda e qualquer providência para viabilizar a Antecipação. Isso inclui, sem limitação, pactuar com terceiros a liquidação antecipada de transações por meio de cessão dos direitos creditórios ou pagamento com sub-rogação, inclusive mediante assinatura de termos de cessão dos Recebíveis.

    • 4.4. Cessão de Crédito e Sub-rogação

      Para viabilizar a Antecipação, o Estabelecimento concorda que a Adyen poderá ceder seus direitos de crédito a parceiros. Se um terceiro realizar um pagamento com sub-rogação, o Estabelecimento desde já concorda que seus direitos de credor em face da Adyen serão transferidos a este terceiro, nos termos do art. 347 do Código Civil.

    • 4.5. Compartilhamento de Informações

      O Estabelecimento expressamente autoriza e reconhece que a Adyen poderá disponibilizar informações para qualquer parceiro diretamente envolvido na operação de Antecipação, na medida em que tal compartilhamento seja necessário para a viabilização da operação. A Adyen poderá ainda compartilhar com tal terceiro qualquer evidência de que o Estabelecimento solicitou a antecipação para fins de comprovação da validade da transação.

Sobre
  • Nossa história
  • Carreiras
  • Imprensa e mídia
  • Relação com investidores
  • Seja um parceiro
  • Entre em contato
Produtos
  • Pagamentos
  • Gerenciamento de risco
  • Autenticação
Recursos
  • Documentação
  • Suporte
  • Hub de conhecimento
  • Newsletter
Plataforma
  • Infraestrutura
  • Licenças
  • Termos e condições
  • Jurídico
Politicas e termo de responsabilidade
  • Privacy
  • Cookies
  • Disclaimer
Assine nossa newsletterAssine nossa newsletterAssine nossa newsletter
  • Privacy
  • Cookies
  • Disclaimer
© 2026 Adyen