Guias e relatórios
Novo programa de fraude da Mastercard entra em vigor no Brasil
Programa que começou a valer no fim do ano nos Estados Unidos agora se torna efetivo globalmente. Multas começam a ser aplicadas em maio.
Como parte dos esforços para combater fraudes em ecommerces no mundo todo, aMastercardcriou um novo programa de monitoramento de fraude e chargeback.
Chamado Excessive Fraud Merchant (EFM) Compliance Program, o programa foi anunciado em outubro do ano passado pela bandeira, mas as multas só entraram em vigor nos Estados Unidos.
LEIA TAMBÉM:Chargeback: saiba o que é e como evitá-lo
No fim do ano, contudo, a Mastercard anunciou que as punições passariam a ser aplicadas em escala global a partir de maio deste ano.
Como o prazo está logo ali, vamos te ajudar a entender melhor como o programa funciona. Primeiro, vale a pena lembrar que a empresa precisa cumprirtodos os requisitos abaixopara entrar no programa:
- Processar pelo menos 1.000 transações no ecommerce
- Ter pelo menos US$ 50.000 em fraude por mês
- Bater a taxa de fraude mensal de 0,50%
- Processar menos de 10% das transações sem cartão presente com 3D Secure ou data only em países não regulados (como Brasil e EUA), ou menos de 50% em países com regulação mais forte, como Reino Unido e Cingapura
Para ficar mais claro, vamos a um exemplo prático. Uma empresa entraria no programa em março se:
- Ela tivesse processado ao menos 1.000 transações no ecommerce em fevereiro
- Tivesse recebido ao menos US$50.000 em chargebacks de fraude em setembro. Lembrando que chargebacks de fraude são identificados pelos seguintes códigos:
- 4863: Cardholder does not Recognize - Potential Fraud
- 4837: No Cardholder Authorization
- Pelo menos 0,50% de fraude líquida (fraude líquida = total de chargebacks de fraude de setembro/total de vendas de agosto)
- Ter processado menos de 10% (no Brasil, EUA e Austrália) ou 50% (em Cingapura e Reino Unido) do total de transações sem cartão presente via 3DS e/ou data-only
Mastercard: updates também no programa de chargeback
Além de fazer valer o programa de fraude globalmente, a Mastercard também está atualizando seu programa voltado para chargebacks, chamado Excessive Chargeback Program (ECP).
Agora, ecommerces estarão sujeitos ao monitoramento sob as novas regras da bandeira para o Excessive Chargeback Merchant (ECM) e o High Excessive Chargeback Merchant (HECM).
Confira as mudanças nos limites estabelecidos pelo programa na tabela abaixo:
Vale lembrar que a Mastercard calcula a taxa de chargeback do ecommerce ao comparar o volume de chargeback em determinado mês com o total de transações liquidadas no mês anterior.
Uma empresa pode ser identificada como High Excessive Chargeback Merchant em março, por exemplo, se ela recebeu 400 chargebacks em fevereiro e liquidou 12.000 transações no mês de janeiro (a sua taxa seria de 3,33%).
Visa: novas regras desde outubro
Assim como a Mastercard, a Visa também anunciou no fim do ano passado novas regras para os programas Visa Fraud Monitoring Program (VFMP) e Visa Dispute Monitoring Program (VDMP, antes conhecido como Visa Chargeback Monitoring Program), que estão em vigor desde outubro do ano passado no Brasil.
Confira abaixo as novas regras:
É importante lembrar que, para entrar em qualquer um dos dois programas,é preciso ultrapassar os limites de quantidade e taxa tanto para fraudes quanto para disputas.
Com essas mudanças, as duas princupais bandeiras de cartão de crédito buscam encorajar ecommerces e adotar as melhores práticas para evitar chargebacks e prevenir fraudes.
Algumas das possibilidades são emitir estornos proativamente, ter um time de suporte pronto para ajudar clientes com qualquer dúvida, e contar com uma ferramenta inteligente de gerenciamento de risco, como o RevenueProtect, da Adyen.
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