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Resolução BCB n°559/2026: Os novos mecanismos de controle e conformidade do Pix

Orientadas pelo aumento de segurança e eficiência, medidas incluem mudanças no mecanismo de devolução especial, tabela de ressarcimento para saques e auditorias independentes para empresas do setor

14 julho, 2026
 ·  5 minutos

Publicada no final de abril, pelo Banco Central, a resolução BCB n°559/2026 estabelece novas diretrizes regulatórias para o Pix, fortalecendo protocolos de segurança, redefinindo políticas para agentes facilitadores e aumentando o rigor das normas de conformidade do ecossistema de pagamentos instantâneos. 

Em vigor desde o início de julho, a mudança mais significativa está relacionada ao reforço das camadas de proteção contra golpes e fraudes. Tendo como base o Mecanismo Especial de Devolução (MED 2.0), as novas regras preveem o bloqueio dinâmico de todas as contas envolvidas em operações suspeitas, incluindo os recursos creditados nas chamadas contas de passagens, usadas pelos golpistas para ocultar o rastro das transações. 

Além de criar novas barreiras para atividades criminosas, a iniciativa mitiga a prática de pulverização dos valores ao reter automaticamente novos aportes nas contas investigadas até que se atinja o montante da fraude praticada — ou até que o alerta sobre a infração seja suspenso.

Pix Saque e Pix Troco

Em meio a essas mudanças, a resolução também prevê uma nova tabela de ressarcimento de custos para as operações de Pix Saque e Pix Troco realizadas em estabelecimentos comerciais (abaixo).

  • R$ 1,50: para operações realizadas no caixa do estabelecimento comercial, sendo garantido ao lojista um repasse mínimo de R$ 0,40 por operação.

  • R$ 2,25: para operações realizadas diretamente pelo próprio facilitador do serviço de saque (FSS).

  • R$ 3,00: para transações realizadas em caixas eletrônicos ou correspondentes. 

.Além de padronizar valores, a RBCB n° 559 proíbe que estabelecimentos comerciais mantenham contratos com mais de um facilitador de saque simultaneamente — sendo o facilitador obrigatoriamente a mesma instituição financeira que provê a conta transacional do lojista. 

O objetivo é reduzir a fragmentação das jornadas e dos processos de liquidação, aumentando a responsabilidade das instituições financeiras sobre a profissionalização e a qualidade da experiência dos serviços prestados no segmento.

Higienização do sistema

No âmbito da aderência normativa, as novas regras permitem que o Banco Central exija relatórios de auditoria independentes para verificar os processos de empresas, bancos e fintechs que operam soluções de Pix — ou que desejam explorar novas oportunidades no setor. 

Além do registro na CVM, os requisitos para realizar as análises incluem a comprovação de capacidade técnica e administrativa para conduzir os processos. Mais do que verificar a aderência geral aos padrões de conformidade, os pedidos de auditoria também poderão ser feitos para validar a eficácia de planos corretivos para falhas previamente identificadas.

Tendo como objetivo final a “higienização” do sistema, as medidas também preveem a exclusão de participantes que permanecerem sem um liquidante ativo no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) por mais de 90 dias corridos, garantindo que apenas players com capacidade operacional real e devidamente regulados transitem no arranjo.

Escalabilidade, conformidade e segurança

A partir de uma solução que centraliza processos operacionais e dados de clientes em apenas uma plataforma, a Adyen oferece a mais completa infraestrutura para a implantação de pagamentos Pix em grande escala.  

Com um portfólio que reúne ferramentas de open finance, cobranças recorrentes e recursos avançados de inteligência artificial, a tecnologia garante que negócios de diversos perfis estejam atualizados com normas regulatórias e ofereçam a melhor experiência aos seus clientes.

Os diferenciais também incluem sistemas de redundância próprios que asseguram a finalização das transações em qualquer cenário de conectividade, resultando na maior pontuação em disponibilidade e estabilidade do mercado, de acordo com os critérios adotados pelo Banco Central.

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