Mastercard anuncia mudanças no fluxo de disputa de chargebacks
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A Mastercard vai atualizar o valor da taxa de pré-arbitragem cobrada no fluxo de disputa de chargebacks a partir de 1º de janeiro de 2021. A mudança nas taxas segue o processo de alterações no fluxo de disputa de chargeback da bandeira.
No novo fluxo de chargeback da Mastercard, se o banco emissor não aceitar a documentação de defesa do chargeback, o emissor pode mandar uma notificação com seu parecer à adquirente, na chamada pré-arbitragem. A partir daí a adquirente decide se aceita a pré-arbitragem com base no parecer do banco. Caso não seja aceita, então o banco pode iniciar uma arbitragem.
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A partir do dia 1º de janeiro de 2021, a taxa de pré-arbitragem terá seu valor atualizado. Vale ressaltar que esta taxa é cobrada exclusivamente nos casos em que a houve o aceite da pré-arbitragem por parte da adquirente. Ou seja, em casos que a documentação de defesa enviada pelo comerciante não estava completa ou sem evidências suficientes, levando a disputa até a pré-arbitragem. Assim, a adquirente não teve provas o suficiente para negar a pré-arbitragem. Nestes casos, a Mastercard faz a cobrança da taxa.
Com a mudança no processo de chargeback da Mastercard, o poder de decisão da continuidade de um processo passou às mãos das adquirentes. Mas, na enorme maioria dos casos, o parecer inicial dos bancos deve ser aceito. A razão para isso é que, no caso de perda de um processo, o comerciante terá de pagar o valor do chargeback, além de uma multa pelo caso ter ido até a arbitragem.
Por conta disso, é importante que os comerciantes tenham certeza de que a documentação está completa antes do envio para a defesa.
Seguindo as políticas de transparência de custos e taxas, a Adyen irá repassar eventuais cobranças de taxa de prá-arbitragem aos nossos clientes.
Caso você não esteja familiarizado com as novas políticas da Mastercard, em vigor desde 17 de julho, trazemos algumas explicações. O novo sistema é similar ao fluxo de chargeback de colaboração, usado pela Visa. Veja mais abaixo.
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Antes das mudanças de 17 de julho, um processo de chargeback envolvendo a Mastercard era o seguinte, de forma resumida: o cliente fazia o pedido de chargeback ao banco, que enviava uma notificação ao comerciante. O vendedor, por sua parte, enviava a documentação de defesa do processo, que era analisada pelo banco para decidir se era válida ou não. Em caso de defesa recusada, o banco enviava uma segunda notificação à adquirente avisando sobre a decisão, o segundo chargeback, ou chargeback de arbitragem. A disputa chegava ao fim.
Com o novo fluxo da Mastercard, o banco não envia mais o segundo chargeback, com o veredito final. Agora, manda apenas uma notificação com seu parecer à adquirente, na chamada pré-arbitragem. A adquirente decide se aceita a pré-arbitragem com o parecer do banco, ou se nega o parecer, seguindo em frente com a disputa.
No caso de recusa do parecer, o banco emissor do cartão pode abrir uma arbitragem, que é levada ao time da Mastercard para decidir se o chargeback é válido ou não. Em caso de perda no processo, o comerciante tem de pagar o valor do chargeback, mas também uma multa pelo caso ter ido até a arbitragem.
Em caso de dúvidas, seja sobre a mudança no valor das taxas ou no novo fluxo de chargeback da Mastercard, entre em contato com a nossa equipe.
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